DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA: ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DEFINITIVO
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Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;
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Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, atestando as condições satisfatórias de segurança, habitabilidade, estabilidade, higiene e acessibilidade da edificação, atendendo a legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes. Tal documentação será dispensada para os casos de edificações com Habite-se e/ou Aceite-se concedidos há menos de 05 (cinco) anos.
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Termo de Responsabilidade, conforme modelo do Anexo III, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa;
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Atestado de Regularidade (válido ou atualizado), emitido pelo Corpo de Bombeiros;
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Licença da Vigilância Sanitária atualizada para as atividades que a legislação exigir;
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ART/CREA ou RRT/CAU do Atestado de Tratamento Acústico para as atividades a serem instaladas nas áreas do Zoneamento de Ruído do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e para os usos onde o mesmo é exigido.
Se a Atividade for classificada como Potencialmente Geradoras de Incomodidade - APGI (Lei nº 16.176/96 e suas alterações posteriores), deverão ainda apresentar:
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Memorial Descritivo da Atividade, conforme modelo, comprovando o atendimento aos requisitos de Instalação;
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Licença Ambiental (válido ou atualizada) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a ser exigida também para as atividades a serem instaladas em Unidades Protegidas.