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Deverá ser requerido por meio do formulário “TERRENO”, em 02(duas) vias devidamente assinado pelo proprietário e responsável técnico;
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Comprovante de propriedade do imóvel – Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI, com até um ano de averbação ou certidão atualizada da mesma;
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O projeto de arruamento deverá ser elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas na Consulta Prévia expedida pela Prefeitura;
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O projeto de arruamento será instruído com planta do imóvel, em 03 (três) vias, na escala de 1: 2.000 (um por dois mil), indicando:
I - vias propostas, com seus eixos longitudinais e ângulos centrais dimensionados, bem como suas curvas de concordância com seus respectivos raios, cotados nos pontos de tangência;
II - as vias propostas devidamente articuladas com as adjacentes, existentes ou projetadas, oficialmente aprovadas;
III - indicação em planta de todas as linhas de escoamento das águas pluviais;
IV - localização das superfícies d'água, bosques e construções existentes.
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Nº(s) da(s) Inscrição(ões) Imobiliária(s) atualizada(s) do(s) imóvel(is);
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Certidão Negativa de Débitos expedida pela SEFIN – Secretaria de Finanças referentes às inscrições imobiliárias correspondentes ao pedido.