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A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema eletrônico ou requerimento de isenção autorizado pelo órgão competente, quando couber. O DAM será emitido em nome do solicitante do processo;
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Todos os arquivos, plantas e documentos digitalizados ou digitais componentes do processo eletrônico deverão ser em formato PDF e assinados digitalmente, nos termos da legislação vigente;
- Outras informações e documentos poderão ser solicitados na análise do processo, quando couber;
- A execução das obras só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Construção correspondente. O ingresso do processo não autoriza o início da obra (exceto as fundações);
- A atualização de tributos deverá ser requerida para fins de renovação de Alvará de construção ou concessão de Habite-se/Aceite-se, quando o Alvará anterior tiver seu prazo de validade expirado;
- O pedido de renovação de Alvará de construção digital poderá ser requerido no mesmo processo da atualização de tributos;