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A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após a apresentação no órgão municipal competente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) devidamente pago;
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Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais para autenticação;
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Outras informações/documentos poderão ser solicitadas na análise do processo, quando couber;
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Para maiores informações, consultar a Legislação Federal, Estadual e Municipal (Parcelamento do Solo).