Consulta Prévia - informações gerais

  • A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após a apresentação no órgão municipal competente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) devidamente pago;

  • Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais para autenticação;

  • Outras informações/documentos poderão ser solicitadas na análise do processo, quando couber;

  • Para maiores informações, consultar a Legislação Federal, Estadual e Municipal (Parcelamento do Solo).