Legalização - Informações Gerais

  • A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação na Central de Licenciamento , do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) devidamente pago;

  • Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais para autenticação na Central de Licenciamento;

  • Outras informações/documentos poderão ser solicitados na análise do processo;

  • A edificação deverá se adequar, no que couber, às Leis Municipais nº 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.284/97 (IEP), nº 16.290/97 (Bairro do Recife), nº 16.292/97 (Edificações e Instalações), nº 16.719/01(Lei dos 12 bairros), nº 16.890/03 (Calçadas), nº 17.511/08 (Plano Diretor) e demais legislações municipal, estadual e federal vigentes;

  • Os imóveis especiais de preservação-IEP ou situados em ZEPH – Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural – Setor Rigoroso, deverão ser submetidos à consulta prévia da DPPC/ SDPU (Diretoria de Preservação do Patrimônio Construído da Secretaria de Planejamento Urbano);

  • Para a legalização de reforma é necessário a apresentação de documento para a comprovação prévia da legalidade da edificação, anterior à reforma, perante a Prefeitura ou Cartório de Imóveis;

  • Após a aprovação do projeto deverá ser solicitado pelo cidadão o Alvará de Construção da obra;

  • Com o Alvará de construção deferido, deverá ser providenciado o Habite-se ou Aceite-se do imóvel, para o caso de legalização total ou parcial, respectivamente, para a conclusão da legalização do imóvel.