Loteamento - informações gerais

  • A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após a apresentação no órgão municipal competente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) devidamente pago;
  • Não poderá haver débitos de tributos municipais referentes ao(s) imóvel(is) e Responsável Técnico (CIM – Cartão de Inscrição Municipal);
  • Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais para autenticação;
  • Outras informações/documentos poderão ser solicitadas na análise do processo, quando couber;
  • As plantas, destinadas ao Projeto geral do loteamento constarão de Locação e Situação, elaboradas em prancha única;
  • A apresentação das plantas e documentos necessários aos atos de aprovação do Projeto geral do loteamento obedecerão às condições estabelecidas no Anexo VII da Lei nº 16.286/97;
  • O Projeto geral do loteamento deverá obedecer às Leis Municipais n° 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.286/97 (Parcelamento do Solo), n° 16.719/01 (Lei dos 12 bairros), nº 17.449/08 e demais legislações municipal, estadual e federal vigentes;
  • ATENÇÃO: Consultar, ainda, a legislação ambiental quanto a existência de restrições ao parcelamento do solo (loteamento, desmembramento e remembramento) na área e demais requisitos legais; 
  • A inobservância das normas legais e regulamentares, pertinentes ao parcelamento do solo e modificações da propriedade urbana, constitui infração punível com as penalidades previstas na legislação municipal e federal pertinente.