É a subdivisão de uma área de terreno com abertura de vias e logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias públicas existentes.
Para efeito de aprovação do loteamento, o proprietário do terreno deverá cumprir as seguintes etapas:
I - consulta prévia à Prefeitura da Cidade do Recife - PCR, através do órgão municipal competente;
II - apresentação e aprovação do projeto de arruamento, com identificação das quadras e logradouros públicos;
III - execução das obras de infraestrutura;
IV - expedição do termo de verificação ou de aceitação das obras de que trata o inciso anterior. Ou formalização de garantias conforme a Lei nº 18.109/2015;
V - aprovação do projeto geral do loteamento.
A solicitação para aprovação de Loteamento (processo em meio físico) deverá ser requerida por meio de agendamento eletrônico para o atendimento presencial.
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