COEFICIENTE DE UTILIZAÇÃO PERMANENTE

Descrição: 

É o índice que determina a área de construção que permanecerá vinculada ao imóvel, para assegurar o exercício do direito de uso da propriedade, e que não poderá ser objeto de Transferência do Direito de Construir.

Fonte: 
LEI Nº 17.511/ 08