CCU - Comissão de Controle Urbanístico

A Comissão de Controle Urbanístico – CCU, criada pelo Art. 109, da Lei nº 16.176, de 09 de abril de 1996, tem como objetivo opinar sobre as questões relativas às aplicações das Leis de Uso e Ocupação do Solo, de Parcelamento e Modificação do Solo, e de Edificações e Instalações e outras posturas urbanas. A regulamentação da CCU se deu através do Decreto Municipal nº 17.324, publicado no Diário Oficial de 03 de maio de 1996, iniciando suas atividades em 13 de junho de 1996.

É um órgão consultivo de participação paritária entre o Poder Municipal e a Sociedade Civil. Hoje, a CCU é composta por 16 (dezesseis) membros, sendo 08 (oito) representantes do Poder Público e 08 (oito) representantes da Sociedade Civil. Cada representante tem 01 (um) suplente, para substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos, todos indicados pelos respectivos órgãos e entidades que representam.

Em, 19 de junho de 2013, mediante a Lei nº 17.879/2013, a CCU passou a ser vinculada à Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano - SEMOC. A regulamentação desta lei foi através do Decreto Municipal nº 27.305/2013, publicado no Diário Oficial em 28 de agosto de 2013. A presidência é exercida pelo Diretor(a) Executivo(a) de Licenciamento e Urbanismo. Os pareceres exarados pela CCU, resultantes das apreciações dos processos, serão homologados pelo Secretário de Mobilidade e Controle Urbano.

Compete à CCU:

  • Propor à SEMOC normas e instruções sobre procedimentos decorrentes da legislação urbanística;

  • Solicitar estudos e pesquisas de avaliação sobre aplicação dos instrumentos de gestão urbana e submeter ao CDU;

  • Propor ao CDU modificações na legislação urbanística, bem como nos procedimentos administrativos visando à aplicação da LUOS;

  • Analisar e dar parecer sobre a implantação de Empreendimentos de Impacto, Geradores de Interferência no Tráfego e Atividades Potencialmente Geradoras de Incômodo à Vizinhança, nos casos previstos no Regulamento;

  • Analisar e dar parecer sobre as questões relativas à Lei de Edificações e Instalações, Parcelamento do Solo e outras Posturas Municipais que lhe forem submetidas pelos Órgãos Municipais, na forma prevista em lei ou regulamento;

  • Analisar e dar parecer sobre os casos omissos e os não perfeitamente definidos na LUOS, submetendo-os ao titular da SEMOC e ao CDU;

  • Efetuar análise especial para os Usos Geradores de Interferência no Tráfego, nas Zonas Especiais de Centro – ZEC, relativamente às condições especificas de estacionamento;

  • Apreciar os Usos Geradores de Incômodo à Vizinhança;

  • Analisar e dar parecer, inclusive apreciando a Memorial Justificativo, sobre a implantação dos Empreendimentos de Impacto;

  • Analisar e dar parecer sobre as impugnações apresentadas pelos moradores dos lotes circundantes, confinantes e defrontantes dos empreendimentos de impacto, cuja instalação no Município esteja em processo de aprovação pelo poder Executivo;

  • Apreciar o estudo específico, elaborado para o local, pelo órgão municipal competente, por solicitação do interessado, para as edificações com até 2 (dois) pavimentos, quanto à possibilidade do afastamento frontal obedecer ao alinhamento dominante na testada da quadra;

  • Apreciar os projetos para a construção de obras de infraestrutura no subsolo das áreas “non aedificandi”, antes de sua apreciação pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano – CDU;

  • Emitir parecer sobre a análise especial efetuada pela Diretoria de Preservação de Patrimônio Cultural – DPPC (antigo DPSH), dos imóveis situados no Setor de Preservação Rigorosa das Zonas Especiais de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural – ZEPH, nos casos de demolição total ou parcial desses imóveis;

  • A CCU, no uso das atribuições legais e regulamentares pertinentes, atuará em estreita articulação com o CDU, a SEMOC e com os demais órgãos municipais responsáveis pela aplicação da LUOS, da Lei de Parcelamento do Solo, da Lei de Edificações e Instalações, e de outras Posturas Urbanas.

FUNCIONAMENTO DA CCU

As reuniões da CCU acontecem, ordinariamente uma vez por quinzena, e extraordinariamente, por convocação do seu Presidente ou substituto legal. Nas convocações extraordinárias, os membros serão notificados com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. As reuniões da CCU serão realizadas com a presença de 2/3 de seus membros, vedada a representação por terceiros, salvo os suplentes indicados na forma do seu Regimento.

Para maiores informações: 3355.8668 (Márcia Dantas)

Legislação Específica