ABRIGOS DE PARADA DE TRANSPORTE PÚBLICO DE PASSAGEIROS

Descrição: 

São instalações de proteção contra as intempéries, destinados aos usuários do sistema de transporte público, instalados nos pontos da parada e terminais, devendo, em sua concepção, ter definidos os locais para veiculação de publicidade e os painéis informativos referentes ao sistema de transporte e sua integração com o metropolitano.

Fonte: 
LEI Nº 16.292/97