O microempreendedor individual/MEI precisa solicitar o alvará de localização e funcionamento?

Assunto: 
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Resposta: 

Sim, obedecendo a Lei nº 17982/2014 para os estabelecidos em imóveis com atendimento ao público. Os Alvarás de Localização e Funcionamento Condicionado ou Definitivo para os Micro Empreendedores Individuais que utilizam seu endereço residencial como ponto de referência, ainda que localizados no interior de residências unifamiliares ou multifamiliares, em conjunto ou não, devendo apenas apresentar: • Declaração atestando que não há atendimento a público, e que não exerce sua atividade no endereço fornecido, para os casos de ponto de referência; • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa; • Inscrição imobiliária do imóvel (IPTU); • Neste caso, o alvará é isento de pagamento de taxa.