Obra antiga - Informações Gerais

  • A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação na Central de Licenciamento pertinente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) devidamente pago;

  • Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais para autenticação na Central de Licenciamento;

  • Outras informações/documentos poderão ser solicitados na análise do processo;

  • Para a conclusão do processo de “obra antiga com RGI” é necessária a comprovação prévia da legalidade do terreno perante a Prefeitura ou Cartório de Imóveis, inclusive sobre as dimensões e área do terreno;

  • Os Imóveis Especiais de Preservação-IEP ou situados em ZEPH – Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural – Setor Rigoroso, deverão ser submetidos à análise prévia da DPPC/ SECULT (Diretoria de Preservação do Patrimônio Construído/Secretaria de Planejamento Urbano);

  • Após a aprovação do projeto deverá ser solicitada pelo cidadão a Certidão Narrativa para fins de averbação da descrição do imóvel junto ao Cartório de Imóveis.