Para liberação de Alvará de Funcionamento (condicionado ou definitivo), estando o imóvel em área de restrição do cone de voo (Aeroporto), é necessária a apresentação da ANUÊNCIA do Órgão responsável (COMAER/CINDACTA III)?

Assunto: 
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Resposta: 

Nos casos de Alvarás de Localização e Funcionamento, condicionado ou definitivo, NÃO SERÁ NECESSÁRIA A APRESENTAÇÃO DA ANUÊNCIA DO COMAER/CINDACTA III.