PROCESSOS DIGITAIS

A entrada de processos abaixo mencionados será efetuada, exclusivamente, por meio eletrônico e, deve atender às condições especificadas na legislação pertinente.

  • PROJETOS: Inicial, Alteração durante a obra, Reforma, Legalização, Obra antiga com RGI, Revalidação de projeto e Projeto de Obra de Arte;
  • ALVARÁS: Alvará de construção, Renovação de alvará de construção, Transferência de propriedade, Transferência de responsabilidade técnica, Atualização de tributos (referentes ao Alvará de construção), Alvará de serviços sem reforma na edificação, Alvará de Localização e funcionamento e, Alvará de Habite-se/Aceite-se vinculados a projetos aprovados (PUPI/PUAD/PURV/PULR) e licenciados no sistema eletrônico;
  • DOCUMENTO ESPECIAL: Viabilidade REDESIM, Orientação Prévia para Empreendimentos de Impacto/OPEI e Viabilidade para instalação de atividade-construção.

O cidadão irá formalizar a entrada e acompanhar a tramitação dos processos pela internet, sem o comparecimento no órgão municipal competente.

Consulta à legislação

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Orientações

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DAM-Documento de Arrecadação Municipal

(orientações para impressão)

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 ATENÇÃO: A comunicação oficial entre o órgão municipal e o(s) solicitante(s), relativa aos processos digitais será efetuada por notificação eletrônica na página de acompanhamento de processos urbanísticos eletrônicos no sistema.