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Qualquer pedido de aprovação para tais tipos de equipamentos deverá ser efetuado a partir do ingresso de processo presencial específico, no órgão municipal competente;
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A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da Secretaria de Finanças ou após apresentação no órgão municipal competente do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) devidamente pago;
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Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais para autenticação;
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Outras informações/documentos poderão ser solicitadas na análise do processo;
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Os imóveis especiais de preservação - IEP ou situados em ZEPH – Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural – Setor de Preservação Rigorosa - SPR, deverão ser submetidos à consulta prévia da DPPC (Diretoria de Preservação do Patrimônio Construído);
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O ingresso do processo ou aprovação do projeto não autoriza o início da obra e serviços;
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Após a aprovação do projeto o cidadão terá o prazo de 12 (doze) meses para solicitar o Alvará de Construção, se cabível.
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Consultar às Leis Municipais: nº 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.284/97 (IEP), nº 16.290/97 (Bairro do Recife), nº 16.292/97 (Edificações e Instalações), Lei nº 16.737/01 (Utilização das vias e logradouros públicos), nº 16.719/01 (Lei dos 12 bairros), nº 16.890/03 (Calçadas), Lei n° 16.873/03 (Passarelas aéreas sobre logradouro público), nº 17.246/06 (Antenas), nº 17.730/11 (GLP e GN), nº 17.717/11 (Espaço público), nº 17.984/14 (cabeamentos) e, demais legislações municipal, estadual e federal vigentes;
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Consultar ainda, a legislação complementar, neste Portal:
- Armários de distribuição e telefones públicos
- Equipamento de telefonia movel