Reforma - Informações gerais

  • A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação na Central de Licenciamento, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) devidamente pago;

  • Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou cópias acompanhadas dos originais para autenticação na Central de Licenciamento;

  • Outras informações/documentos poderão ser solicitados na análise do processo;

  • O Projeto Arquitetônico deverá obedecer às Leis Municipais nº 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.284/97 (IEP), nº 16.290/97 (Bairro do Recife), nº 16.292/97 (Edificações e Instalações), nº 16.719/01(Lei dos 12 bairros), nº 16.890/03 (Calçadas), nº 17.511/08 (Plano Diretor) e demais legislações municipal, estadual e federal vigentes;

  • Os Imóveis Especiais de Preservação-IEP deverão ser submetidos à consulta prévia da DPPC/ SDPU (Diretoria de Preservação do Patrimônio Construído da Secretaria de Planejamento Urbano), antes da solicitação do projeto de reforma (Lei nº 16.284/97);

  • Para a aprovação de projetos de Empreendimentos de impacto é necessária a Orientação Prévia expedida pela Prefeitura;

  • A legalidade do imóvel anterior à reforma deverá ser comprovada por meio do Habite-se ou Certidão do RGI atualizada (expedida há, no máximo, 01 ano);

  • O ingresso do processo ou aprovação do projeto não autoriza o início da obra

  • Após a aprovação do projeto o cidadão terá o prazo de 12 (doze) meses para solicitar o Alvará de Construção ou a revalidação do projeto aprovado.