REFORMA/ LR - Informações gerais

  • A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema eletrônico ou  requerimento de isenção autorizado pelo órgão competente, quando couber. O DAM será emitido em nome do solicitante do processo;

  • Todos os arquivos, plantas e documentos digitalizados ou digitais componentes do processo eletrônico deverão ser em formato PDF e assinados digitalmente, nos termos da legislação vigente;

  • TIPO DE SOLICITAÇÃO DEFINIÇÃO
    REFORMA COM ACRÉSCIMO DE ÁREA consiste na modificação a ser executada em edificação em que poderá haver alteração do perímetro, da área ou da volumetria da edificação, que resulta em acréscimo de área de construção. 
    REFORMA SEM ACRÉSCIMO DE ÁREA consiste na modificação a ser executada em edificação em que poderá haver alteração do perímetro, da área ou da volumetria da edificação, sem implicar acréscimo ou redução de área de construção.
    REFORMA COM DECRÉSCIMO DE ÁREA consiste na modificação a ser executada em edificação em que poderá haver alteração do perímetro, da área ou da volumetria da edificação, que resulta na redução de área de construção. 

    *Edificação regular existente = imóvel edificado que possui habite-se/ aceite-se ou registro no cartório de imóveis).

  • O Projeto Arquitetônico deverá, ainda, obedecer às Leis Municipais nº 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.290/97 (Bairro do Recife), nº 16.292/97 (Edificações e Instalações), nº 16.719/01(Lei dos 12 bairros), nº 16.890/03 (Calçadas), Lei Complementar nº 02/21 (Plano Diretor), nº 18.335/17 (Alvará funcional) e, demais legislações municipal, estadual e federal vigentes;
  • Para a aprovação de projetos de Empreendimentos de impacto é necessária a Orientação Prévia expedida pela Prefeitura; Os projetos para imóveis classificados como IEP dependem da Consulta prévia expedida pela DPPC/SEPLAN (consulte a legislação municipal);
  • O ingresso do processo ou aprovação do projeto não autoriza o início da obra (exceto as fundações);
  • Após a aprovação do projeto de  reforma o cidadão terá o prazo de 12 (doze) meses para solicitar o Alvará de Construção ou a revalidação do projeto aprovado.