Renovação de Alvará de construção - documentação básica

  • Formulário próprio, em 02(duas) vias, devidamente preenchido e assinado pelo responsável técnico pela execução da obra;
  • Comprovante de propriedade do imóvel – Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI com até um ano de averbação ou, certidão atualizada da mesma; (As dimensões e área do terreno deverão ser as mesmas do Projeto aprovado);
  • Jogos em cópias plotadas em papel opaco do projeto arquitetônico, contendo os carimbos de aprovação do projeto e licenciamento da obra pela Prefeitura, bem como, as aprovações dos órgãos descritos no campo INTERFERÊNCIAS do formulário, constante do projeto aprovado, quais sejam:
    • SECAM/SDSMA – Licenciamento Ambiental;
    • Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco;
    • Autorização do COMAR – Comando Militar da Aeronáutica, (quando necessário);
    • Documento de Responsabilidade Técnica registrado no Conselho Profissional competente (ART – Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo CREA ou RRT – Registro de Responsabilidade técnica expedido pelo CAU), do responsável técnico pela execução da obra;
  • Nº do Projeto Aprovado e Alvará de Construção anterior;
  • Certidão Negativa de Débitos expedida pela SEFIN – Secretaria de Finanças referentes às inscrições imobiliárias correspondentes ao pedido.