- A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação na Central de Licenciamento, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) devidamente pago;
- Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas em cartório ou em cópias acompanhadas dos originais para autenticação na Central de Licenciamento;
- Outras informações/documentos poderão ser solicitados na análise do processo;