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A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação na Central de Licenciamento pertinente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) devidamente pago;
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Outras informações/documentos poderão ser solicitados na análise do processo;
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A revalidação deverá ser providenciada antes do término da validade do projeto aprovado;
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Após a revalidação do projeto o cidadão terá o prazo de 12 (doze) meses para solicitar o Alvará de Construção.