Revalidação - informações gerais

  • A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após a apresentação no órgão municipal competente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) devidamente pago;

  • Não poderá haver débitos de tributos municipais referentes ao(s) imóvel(is) e Responsável Técnico (CIM – Cartão de Inscrição Municipal);

  • Outras informações/documentos poderão ser solicitadas na análise do processo, quando couber;

  • Após o deferimento, o requerente deverá solicitar certidão narrativa com o teor do terreno resultante, para fins de averbação no RGI (Registro Geral de Imóveis) e posterior apresentação no órgão municipal competente;
  • As plantas aprovadas terão sua validade por 2 (dois) anos a partir da data das suas aprovações, podendo ser revalidadas por igual período mediante requerimento do interessado, o qual será deferido, após o pagamento das taxas correspondentes, conforme Lei nº 17.661/2010;

  • A revalidação deverá ser solicitada durante a vigência da validade da aprovação da planta de terreno.