Serviços sem reforma - Informações gerais

  • A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema eletrônico ou  requerimento de isenção autorizado pelo órgão competente, quando couber. O DAM será emitido em nome do solicitante do processo;

  • Todos os arquivos, plantas e documentos digitalizados ou digitais componentes do processo eletrônico deverão ser em formato PDF (tamanho máximo 8 Mb) e assinados digitalmente, nos termos da legislação vigente;

  • A execução dos serviços só poderá ser iniciada após o deferimento do Alvará de Serviços sem reforma correspondente. O ingresso do processo não autoriza o início da obra;

  • Para maiores informações, consultar a Lei nº 16.292/07 (Edificações e Instalações);

  • A execução dos serviços está sujeita à fiscalização urbana pela Prefeitura.