Certidão - Informações Gerais

Existem 03(tres) tipos de Certidões Narrativas expedidas pela Prefeitura do Recife, a saber: 

          1 - Certidão, de caráter urbanístico, devem ser solicitadas a partir do ingresso de processo presencial específico na órgão municipal competente;

          2 - Certidão, contendo as providências adotadas pela fiscalização responsável pelo Controle Urbano da cidade referente à obras, serviços ou instalações irregulares devem ser requeridas na Regional/ DIRCON,correspondente a localização do imóvel;

          3 - As certidões de caráter tributário devem ser solicitadas à Secretaria de Finanças;

  • As certidões mencionadas nos itens 1 e 2 devem ser requeridas em formulário próprio, preenchido em letra de forma ou grafia legível, sem rasuras nem uso de corretivo;

  • Algumas certidões não são isentas do pagamento de taxa, a exemplo daquelas que exigem o levantamento de informações em campo (projeto viário, confrontações pelo local, dentre outras); A tramitação destes processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) devidamente pago, na unidade municipal onde foi protocolado o pedido;

  • A certidão restringir-se-á ao assunto objeto do requerimento;
  • A certidão, de caráter urbanístico, será fornecida com base em documentos aprovados e existentes nos arquivos pertinente ou em pareceres técnicos constantes de processos urbanísticos;
  • As certidões devem atender ao disposto na Portaria SEMOC nº 007/2020, inclusive aquelas referentes aos imóveis integrantes de vilas e conjuntos residenciais construídos através de órgãos do Governo anteriores a 1983.

PODERÁ SER MATÉRIA DE CERTIDÃO, DE CARÁTER URBANÍSTICO:

- Endereço anterior e atual oficial (mudança de nome do logradouro);

- Confrontações/ Dimensões e ângulos das divisas do terreno;

- Áreas do imóvel (terreno/edificação);

- Compartimentos da edificação;

- Terreno com interesse em projeto viário aprovado;

- Informações e despachos em processos, etc.;            

- Teor de documentos;

- Demolições.

  • O documento final referente à certidão narrativa deve ser entregue pela unidade municipal onde foi protocolado o pedido;
  • Para a Prefeitura do Recife, o prazo de validade da Certidão Narrativa  é indeterminado. O Cartório de Imóveis ou outro órgão a que se destina a referida Certidão pode determinar o seu prazo de validade;
  • ATENÇÃO:
  • Não são certificáveis pela Secretaria de Política Urbana e Licenciamento, as informações constantes nas imagens do Cadastro Mercantil e do Cadastro Imobiliário da Secretaria de Finanças; 
  • Como também, não são certificáveis textos de lei, decretos ou qualquer norma legal, bem como informações constantes em processos digitais cujo atendimento eletrônico já emita automaticamente o certificado.