Glossário

Nomeordem crescente Descrição Fonte
ZONEAMENTO

É a subdivisão das macrozonas, o qual reflete a estratégia de desenvolvimento para a cidade, por meio da aplicação do coeficiente de aproveitamento e instrumentos urbanísticos e ambientais incidentes.

LEI COMPLEMENTAR Nº 02/ 2021
ZONA DE AMORTECIMENTO

É o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

LEI Nº 18.014/14
ZEPH

Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico-Cultural

LEI Nº 16.176/96; Nº 16.719/01
ZEPA

Zona Especial de Proteção Ambiental

LEI Nº 16.176/96; Nº 16.719/01
ZEIS II

São áreas de Programas Habitacionais de Interesse Social propostos pelo Poder Público, dotadas de infra-estrutura e serviços urbanos e destinadas, prioritariamente, às famílias originárias de projetos de urbanização. 

LEI Nº 18.093/14 e LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2021
ZEIS I

São áreas de assentamentos habitacionais de população de baixa renda, surgidos espontaneamente, existentes, consolidados, carentes de infra-estrutura básica e que não se encontram em áreas de risco ou de proteção ambiental, passíveis de regularização urbanística e fundiária.

LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2021
ZEIS

Zona Especial de Interesse Social

LEI Nº 16.176/96; Nº 16.719/01
ZEA

Zona Especial do Aeroporto

LEI Nº 16.414/98
VISTORIA ADMINISTRATIVA

Perícia efetuada por engenheiro ou arquiteto, dos órgãos técnicos competentes, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições da legislação e de estabelecer medidas para a correção de possíveis irregularidades constatadas.

LEI Nº 16.292/97
VIA LOCAL DE LIGAÇÃO

Via pública que se articula nas suas extremidades com outras vias de circulação de veículos

LEI Nº 16.286/97

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