Glossário

Nomeordem crescente Descrição Fonte
VIA LOCAL DE ACESSO

Via pública que se articula em apenas uma de suas extremidades com outra via de circulação.

LEI Nº 16.286/97
VIA LOCAL

Via pública com a função de articular-se com as vias coletoras e dar acesso aos lotes.

LEI Nº 16.286/97
VIA DE PEDESTRE

Via pública auxiliar, destinada a uso exclusivo de transeuntes.

LEI Nº 16.286/97
VIA COLETORA

Via pública com a função de articular Vias Arteriais ou coletar o tráfego de determinada área, canalizando-o para as Vias Arteriais.

LEI Nº 16.286/97
VIA ARTERIAL SECUNDÁRIA

Via pública com a função de interligar áreas e bairros da cidade.

LEI Nº 16.286/97
VIA ARTERIAL PRINCIPAL

Via pública com a função de atender ao tráfego de âmbito regional e metropolitano.

LEI Nº 16.286/97
VELOCIDADE NOMINAL

Velocidade projetada para o funcionamento do carro.

LEI Nº 16.292/97
USO SUSTENTÁVEL

É a exploração do ambiente de modo a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.

LEI Nº 18.014/14
UP

Unidade Protegida

LEI Nº 18.014/14 e LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2021
UNIDADES DE EQUILÍBRIO AMBIENTAL

São os espaços inseridos na malha urbana, geralmente vegetados, necessários à preservação das condições de amenização climática, cuja função é manter ou elevar a qualidade ambiental e paisagística da cidade, de forma a melhorar as condições de saúde pública e o bem-estar da coletividade, podendo destinar-se à prática de atividades contemplativas, culturais, recreativas, esportivas, ecoturísticas, de convivência ou de lazer.

LEI Nº 18.014/14

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