Nome | Descrição | Fonte |
---|---|---|
ARU |
Área de Reestruturação Urbana |
LEI Nº 16.719/01 |
ASSINATURA DIGITAL |
assinatura eletrônica como forma de identificação inequívoca do signatário baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma da lei. |
LEI Nº 18.206/15 |
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL |
É o ato administrativo precário de outorga, concedido por tempo determinado, desde que resguardado o interesse público de preservação do ambiente. |
LEI Nº 17.071/04; Nº 17.171/05; Nº 18.014/14 |
AVCEL |
Área Verde de Convivência, Recreação, Esporte ou Lazer. |
LEI Nº 18.014/14 |
AVPV |
São os espaços de uso comum do povo integrantes do sistema viário urbano, propícios, em decorrência de suas dimensões e localização, à implantação de vegetação, com o objetivo de exercer a função complementar de conforto ambiental e qualificação da paisagem urbana, respeitada a sua função prioritária de mobilidade e acessibilidade urbana. |
LEI Nº 18.014/14 |
BEIRAL |
Prolongamento, em balanço, da coberta de uma edificação. |
LEI Nº 16.292/97 |
BEM DE USO COMUM |
É aquele destinado à utilização do povo, tais como, as áreas verdes e institucionais, as vias e logradouros públicos, e outros. |
LEI Nº 17.521/08 |
BEM DE USO COMUM DO POVO |
São bens públicos municipais tais como, estradas municipais, ruas, praças, logradouros públicos e outros da mesma espécie. |
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |
BEM DE USO ESPECIAL |
São bens públicos destinados à administração, tais como os edifícios das repartições públicas, os terrenos destinados ao serviço público e outras serventias da mesma espécie. |
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO |
BEM DE VALOR CULTURAL |
É aquele de interesses, paisagístico, cultural, turístico, arquitetônico, ambiental ou de consagração popular, público ou privado, composto pelas áreas, edificações, monumentos, parques e bens tombados ou protegidos pela União, Estado e Município, e suas áreas envoltórias. |
LEI Nº 17.521/08 |