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Descrição | Fonte |
---|---|---|
CÁLCULO DE TRÁFEGO |
Cálculo que indica o elevador ou elevadores necessários para transportar a população de um edifício, em um determinado tempo e com determinado intervalo entre viagens. |
LEI Nº 16.292/97 |
CANAL |
Escavação, revestida ou não, destinada a conduzir as águas pluviais. |
LEI Nº 16.292/97 |
CANTEIRO DE OBRAS |
Espaço, onde são desenvolvidos os trabalhos de uma construção, armazenagem dos materiais e alojamento provisório para operários. |
LEI Nº 16.292/97 |
CAPACIDADE |
Carga ou lotação máxima, especificada para o elevador. |
LEI Nº 16.292/97 |
CAPACIDADE DE TRÁFEGO |
Número de passageiros transportados por um elevador ou grupo de elevadores, em um determinado período de tempo. |
LEI Nº 16.292/97 |
CAPACIDADE DE TRANSPORTE |
Número de pessoas transportadas em 5 minutos por elevador. |
LEI Nº 16.292/97 |
CAPACIDADE EXCEDENTE |
Infraestrutura de suporte instalada e não utilizada, total ou parcialmente, disponível para compartilhamento; |
LEI Nº 18.285/2016 |
CARRO |
Conjunto formado pela armação, plataforma e cabina. |
LEI Nº 16.292/97 |
CASA DE MÁQUINA |
Recinto destinado à localização da máquina, painel de comando e outros dispositivos destinados ao funcionamento do elevador. |
LEI Nº 16.292/97 |
CASA DE POLIAS |
Recinto localizado acima do teto da caixa destinado à instalação de polias e outros dispositivos. |
LEI Nº 16.292/97 |