- Para a instalação de estações transmissoras de radiocomunicações no Recife, os interessados deverão obter o licenciamento da infraestrutura de suporte, que se dará através de processo específico ingresso na órgão municipal competente, independentemente da localização da intervenção ou instalação;
- A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação no órgao municipal competente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) devidamente pago;
- Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais para autenticação;
- Outras informações/documentos poderão ser solicitadas na análise do processo, quando couber;
- Serão objeto de análise especial, os seguintes casos:
- Os imóveis especiais de preservação-IEP ou situados em ZEPH–Zona Especial de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural–Setor de Preservação Rigorosa-SPR;
- Os imóveis inseridos em Zona Especial de Interesse Social–ZEIS;
- Os imóveis inseridos nas Unidades Protegidas.
- O ingresso do processo não autoriza o início da obra e serviços;
- A projeção de qualquer elemento da estrutura de suporte e antenas deverá estar contida nos limites do lote;
- Os requisitos e procedimentos para a instalação em áreas públicas, do licenciamento de estação transmissora de radiocomunicações móvel, do compartilhamento da infraestrutura de suporte e da regularização de equipamentos já instalados estão dispostos na Lei nº 18.258/16 (Antenas);
- As estações transmissoras de radiocomunicações instaladas no interior de edificações (indoor), bem como as miniestações, estão dispensadas do licenciamento municipal;
- Consultar às Leis Municipais: nº 18.258/16 (Antenas); nº 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.284/97 (IEP), nº 16.290/97 (Bairro do Recife), nº 16.292/97 (Edificações e Instalações), nº 16.719/01 (Lei dos 12 bairros), nº 16.890/03(Calçadas) e, demais legislações municipal, estadual e federal vigentes;
- Consultar ainda, a legislação complementar neste Portal: Portaria Nº 002/2000, de 25/02/00; Portaria Nº 60/2000, de 14/12/00; Instrução de serviço-DIRCON n° 001/2011; Instrução de serviços nº 02/2011, de 19/07/11;
- Guia de orientação para a elaboração do projeto: clique aqui