Alvará de Localização e Funcionamento - orientações

O Alvará de Localização e Funcionamento é a licença concedida pelo Município para qualquer atividade de uso não habitacional que seja exercida em determinado local 

ATENÇÃO: O registro da empresa – CNPJ, só será autorizado pelo órgão competente se  não houver restrição urbanística para a instalação da empresa no imóvel. Consulte as restrições abaixo:

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           Impressão do Alvará 

NÃO ALUGUE OU COMPRE UM IMÓVEL SEM CONSULTAR AS INFORMAÇÕES CADASTRADAS NA SEMOC.

Informações Gerais:

  • A partir de 04/12/2017, a abertura de processos relativos a Alvará de Localização e Funcionamento será efetuada, exclusivamente, por meio eletrônico e, deve atender às condições especificadas no Decreto nº 30.975/2017.
  • De acordo com a Lei Municipal nº 17.982/2014, os estabelecimentos em geral deverão licenciar suas atividades mediante a obtenção do alvará de funcionamento Condicionado ou Definitivo.
  • Os alvarás poderão ser: Condicionado (quando o imóvel não é acessível, conforme NBR-9050), válido por 2 anos; ou Definitivo (quando ele é acessível, conforme NBR-9050), válido por 5 anos;
  • A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) devidamente pago;
  • Consultar à legislação municipal: Lei nº 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.719/01 (Lei dos Doze bairros), nº 17.982/14 (Alvará de Localização e Funcionamento), Decreto nº 25.969/11 e Portaria SEMOC nº 056/2016 e, demais normas estaduais e federais vigentes;
  • O ingresso do processo não autoriza o funcionamento da empresa no local.

Documentação necessária para a ingresso do Alvará de Localização e Funcionamento:

1. ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO CONDICIONADO:

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;

  • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, atestando as condições satisfatórias de segurança, habitabilidade, estabilidade e higiene da edificação, atendendo a legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes. Tal documentação será dispensada para os casos de edificações com Habite-se e/ou Aceite-se concedidos há menos de 05 (cinco) anos;

  • Termo de Responsabilidade, conforme modelo do Anexo II da Lei, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa;

  • Atestado de Regularidade atualizado emitido pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco ou protocolo (consultar Portaria SEMOC nº 056/2016);

  • ART/CREA ou RRT/CAU do Atestado de Tratamento Acústico para as atividades a serem instaladas nas áreas do Zoneamento de Ruído do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e para os usos onde o mesmo é exigido;

Se a Atividade for classificada como Potencialmente Geradora de Incomodidade - APGI (Lei 16.176/96 e suas alterações posteriores), deverão ainda apresentar:

  • Memorial Descritivo da Atividade, conforme modelo, comprovando o atendimento aos requisitos de instalação;

  • Licença Ambiental atualizada da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade ou protocolo de abertura do processo.

2. ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DEFINITIVO:

  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;

  • Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, atestando as condições satisfatórias de segurança, habitabilidade, estabilidade, higiene e acessibilidade da edificação, atendendo a legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes. Tal documentação será dispensada para os casos de edificações com Habite-se e/ou Aceite-se concedidos há menos de 05 (cinco) anos.

  • Termo de Responsabilidade, conforme modelo do Anexo III, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da empresa;

  • Atestado de Regularidade (válido ou atualizado), emitido pelo Corpo de Bombeiros ou protocolo (consultar Portaria SEMOC nº 056/2016);

  • Licença da Vigilância Sanitária atualizada para as atividades que a legislação exigir;

  • ART/CREA ou RRT/CAU do Atestado de Tratamento Acústico para as atividades a serem instaladas nas áreas do Zoneamento de Ruído do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre e para os usos onde o mesmo é exigido.

Se a Atividade for classificada como Potencialmente Geradoras de Incomodidade - APGI (Lei nº 16.176/96 e suas alterações posteriores), deverão ainda apresentar:

  • Memorial Descritivo da Atividade, conforme modelo, comprovando o atendimento aos requisitos de Instalação;

  • Licença Ambiental (válido ou atualizada) da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, a ser exigida também para as atividades a serem instaladas em Unidades Protegidas, nos termos dos arts. 124 e 125, do Plano Diretor – Lei n° 17.511/08;

CAIXAS POSTAIS (Condicionado ou Definitivo):

  • Contrato com estabelecimento hospedeiro, devidamente licenciado;

  • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI) - Ponto de Referência:

  • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa;

  • Declaração atestando que não há atendimento a público, e que não exerce sua atividade no endereço fornecido;