Qual a função do Tabelionato de Notas e do Cartório de Imóveis?

Assunto: 
TERRENO
Resposta: 

        O Tabelionato de Notas tem como função dar forma jurídica a vontade das partes, através da escritura pública, seja de que natureza for (compra e venda, doação, procuração, etc.) orientando e elaborando a redação dos instrumentos adequados. Ainda, reconhece assinaturas e autentica documentos, entre outros serviços.

         E o Cartório de Registro de Imóveis (RGI) é responsável pelo registro ou averbação dos atos relativos a imóveis relacionados na legislação pertinente aos registros públicos, como compra e venda, locação, doação, partilha de bens, penhora, bloqueios judiciais, entre outros. Bem como, expedem certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.