Viabilidade para instalação de atividade- construção

  • A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema eletrônico ou  requerimento de isenção autorizado pelo órgão competente, quando couber. O DAM será emitido em nome do solicitante do processo;

  • Todos os arquivos, plantas e documentos digitalizados ou digitais componentes do processo eletrônico deverão ser em formato PDF (tamanho máximo 10 Mb) e assinados digitalmente, nos termos da legislação vigente;

  • A consulta de viabilidade se aplica aos casos especiais e aos não perfeitamente definidos na legislação;

  • A validade deste processo (viabilidade) depende da vigência da Legislação e da situação de ocupação dos imóveis circunvizinhos(APGI);

  • Outras informações/documentos poderão ser solicitados na análise do processo;

  • Consultar às Leis municipais: Lei nº 16.176/96 (Uso e Ocupação do Solo), nº 16.719/01 (Lei dos Doze Bairros), nº 16.284/97 (IEP), nº 16.290/97 (Bairro do Recife), Lei complementar nº 02/ 2021(Plano Diretor), nº 17.982/14 (Alvará de Localização e Funcionamento) e demais normas municipais, estaduais e federais vigentes;

  • O deferimento deste processo não autoriza a execução de obras ou instalação de atividades, sem o devido alvará expedido pelo órgão competente.