- A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa do DAM pelo sistema eletrônico;
-
Todos os arquivos, plantas e documentos digitalizados ou digitais componentes do processo eletrônico deverão ser em formato PDF e assinados digitalmente, nos termos da legislação vigente;
- O Projeto de Obra de Arte deverá obedecer às Leis Municipais nº 15.592/92 (Obra de arte) e nº 16.292/97 (Edificações e Instalações);
- O processo será enviado à Fundação de Cultura para apreciação e aprovação, onde poderão ser feitas exigências;