ACESSIBILIDADE URBANA

Descrição: 

É a possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para utilização, com segurança e autonomia, de edificações, espaços, mobiliários, equipamentos e demais elementos urbanos, assim como dos meios de transportes e dos dispositivos e sistemas de comunicação e informação;

Fonte: 
LEI Nº 17.511/ 08