UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA

Descrição: 

Espaços territoriais e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituídos pelo Poder Público com objetivos de conservação e limites definidos, sob regimes especiais de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

Fonte: 
LEI Nº 18.014/14