Descrição:
É uma composição arquitetônica e vegetal que, do ponto de vista da história ou da arte, apresenta um interesse público, sendo, como tal, considerado um monumento.
Fonte:
LEI Nº 18.014/14
É uma composição arquitetônica e vegetal que, do ponto de vista da história ou da arte, apresenta um interesse público, sendo, como tal, considerado um monumento.