Descrição:
São bens públicos destinados à administração, tais como os edifícios das repartições públicas, os terrenos destinados ao serviço público e outras serventias da mesma espécie.
Fonte:
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
São bens públicos destinados à administração, tais como os edifícios das repartições públicas, os terrenos destinados ao serviço público e outras serventias da mesma espécie.