PAVIMENTO TÉRREO

Descrição: 

É o pavimento que tem acesso imediato ao logradouro público e cuja cota de piso esteja compatibilizada com a cota da soleira fornecida pela Prefeitura, podendo -ser considerado também como pavimento imediatamente superior ao pavimento semienterrado.

Fonte: 
LEI Nº 16.176/96