REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS:
- Ser requerida por pessoas físicas ou jurídicas, cadastradas no SILUR, identificando o usuário (Login) e senha, que irá utilizar o sistema;
- Preenchimento do requerimento específico ao pleito, via on line;
- Apresentação dos documentos básicos correspondentes ao tipo de processo urbanístico:
I - Documento de responsabilidade técnica expedido pelo Conselho Profissional competente (ART – Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo CREA ou RRT – Registro de Responsabilidade técnica expedido pelo CAU), responsável pela construção, em formato PDF, devidamente assinado digitalmente;
III - Sequencial (ais) do(s) imóvel(is).
- Pagamento da taxa respectiva, mediante a quitação do DAM - Documento de Arrecadação Municipal ou, requerimento de isenção autorizado pelo órgão competente, quando couber.
- Comprovante de propriedade do imóvel – Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI com até um ano de averbação ou, certidão atualizada da mesma; (As dimensões e área do terreno deverão ser as mesmas do Projeto aprovado);
- Licença ambiental, quando necessário;
- Projeto de Obra de Arte aprovado ou Termo de Compromisso (quando necessário);
- Nº do Projeto Aprovado;
- Quadro de áreas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBr 12.721), quando necessário (edificações condominiais);
- Aprovação do Sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico pelo Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco ou Termo de compromisso (Portaria GAB.SEMOC nº 003/2018), quando necessário;
- Certidão Negativa de Débitos expedida pela SEFIN – Secretaria de Finanças referentes às inscrições imobiliárias correspondentes ao pedido.