Aceite-se - Documentação básica

 

REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS:

  • Ser requerida por pessoas físicas ou jurídicas, cadastradas no SILUR, identificando o usuário (Login) e senha, que irá utilizar o sistema;
  • Preenchimento do requerimento específico ao pleito, via on line;
  • Para o ingresso do processo é obrigatório informar o número do último projeto aprovado e do alvará de construção vinculado válido;
  • É obrigatório informar o sequencial do imóvel: (1) Em caso de remembramento/ desmembramento de terreno(s), deverá ser informado o sequencial do imóvel resultante cadastrado na Secretaria de Finanças; (2) Quando não houver remembramento/ desmembramento de terreno(s), deverá ser informado o mesmo sequencial principal cadastrado no projeto aprovado. 

  • Para o ingresso de processos de Habite-se e Aceite-se o responsável técnico, seja pessoa física ou jurídica, deve apresentar, em formato PDF, o Termo de responsabilidade pela execução da obra de acordo com o projeto aprovado, conforme a legislação pertinente, assinado digitalmente, no sistema da prefeitura, pelo responsável técnico constante no requerimento;

  • Para o ingresso de processo para retificação de alvará de Habite-se ou Aceite-se de processo deferido emitido por meio do sistema eletrônico, mediante apresentação de Memorial justificativo do pedido especificando as informações e os motivos para a retificação, assinado digitalmente pelo responsável técnico ou proprietário do imóvel no sistema da prefeitura.

  • Atestados Liberatórios dos órgãos do campo “Interferências”, constantes no Alvará de Construção deferido;

  • Alvará de Construção dentro do prazo de validade na data do pedido de habite-se ou Documento Especial atendido, relativo à Atualização dos Tributos devidos, se for o caso;
  • ART – Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo CREA do responsável técnico pela instalação e manutenção do(s) elevador(es), quando houver;
  • Termo de responsabilidade firmado pelo instalador, atestando o perfeito funcionamento do(s) elevador(es) e obrigando-se o mesmo a, durante o prazo de  180 (cento e oitenta) dias a partir do “habite-se” ou do “aceite-se”, proceder a manutenção gratuita dos aparelhos instalados;
  • Contrato de Manutenção dos elevadores com empresa devidamente habilitada.