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A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após a apresentação no órgão municipal competente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) devidamente pago;
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Todos os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos originais para autenticação;
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Outras informações/documentos poderão ser solicitadas na análise do processo, quando couber;
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Fica o proprietário obrigado a executar, à sua própria custa, as obras de infraestrutura estabelecidas na legislação pertinente, conforme critérios definidos pelos órgãos competentes;
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Após a aceitação dos serviços por meio da emissão do termo de verificação de obras, deverá ser requerido a aprovação, pelo loteador, de Projeto Geral do Loteamento;
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De acordo com a Lei nº 18.109/2015, a PCR poderá aprovar o projeto de loteamento, antes da conclusão total das obras de infraestrutura, desde que o loteador dê em garantia, ao Município do Recife, para assegurar o cumprimento das exigências legais pertinentes àquela execução:
I - fiança bancária;
II - seguro garantia;
III - lotes ou quadras de loteamento, livres e desembaraçados de ônus. -
Para maiores informações, consultar as Leis nº 16.286/97 e nº 18.109/15 (Parcelamento do Solo).