REQUISITOS MÍNIMOS OBRIGATÓRIOS:
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Ser requerida por pessoas físicas ou jurídicas, cadastradas no SILUR, identificando o usuário (Login) e senha, que irá utilizar o sistema;
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Preenchimento do requerimento específico ao pleito, via on line;
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Apresentação dos documentos básicos correspondentes ao tipo de processo urbanístico:
I - Projeto Arquitetônico completo, em formato PDF, assinado digitalmente pelo autor do projeto no sistema da prefeitura;
II - Documento de responsabilidade (Laudo técnico) registrado no Conselho Profissional competente (ART – Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo CREA ou RRT – Registro de Responsabilidade técnica expedido pelo CAU), em formato PDF, assinado digitalmente pelo responsável técnico pelo Levantamento arquitetônico apresentado, no sistema da prefeitura;
III - Sequencial (ais) do(s) imóvel(is);
IV - Comprovante de propriedade do imóvel – Escritura registrada no Cartório de Registro de Imóveis – RGI com até um ano de averbação ou, certidão atualizada da mesma;
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Pagamento da taxa respectiva, mediante a quitação do DAM - Documento de Arrecadação Municipal ou, requerimento de isenção autorizado pelo órgão competente, quando couber.