- A tramitação dos processos só poderá ser iniciada após a apropriação do pagamento da taxa pelo sistema de arrecadação da SEFIN (Secretaria de Finanças) ou após apresentação no órgão municipal competente, do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) devidamente pago;
- A autenticação de plantas poderá ser solicitada APENAS para os projetos de arquitetura aprovados em meio físico (papel).
- As cópias das plantas apresentadas devem reproduzir fielmente as do projeto aprovado existente no arquivo da Regional e estar perfeitamente legíveis e assinadas pelo(s) responsável(is) técnico(s);