Descrição:
Parte de caixa compreendida entre o nível da parada extrema superior e o teto da caixa ou de qualquer saliência aí existente.
Fonte:
LEI Nº 16.292/97
Parte de caixa compreendida entre o nível da parada extrema superior e o teto da caixa ou de qualquer saliência aí existente.