PODER DE POLÍCIA DO MUNÍCIPIO

Descrição: 

É o poder que tem o Município de exigir que os munícipes cumpram as decisões legais. Esse poder obriga que antes que qualquer obra particular se inicie, o projeto seja analisado para aprovação. Nenhuma obra pode ser iniciada ou ocupada antes da decisão do poder de polícia da Prefeitura; nenhuma Prefeitura pode usar força física no caso de transgressão. Cabe ao Poder Público Municipal, em caso líquido e certo, pedir o apoio da Polícia Estadual ou ainda pedir apoio a uma autoridade judicial.

Fonte: 
LEI Nº 16.292/97