Assunto:
TERRENO
Resposta:
Em geral, deve-se consultar o TÍTULO II, CAPÍTULO I, seção III da Lei nº 16.286/97. Contudo, nas áreas de ZEIS, ZEPH, APA ou UCN deve ser consultada, também, a legislação específica para estes casos.
Em geral, deve-se consultar o TÍTULO II, CAPÍTULO I, seção III da Lei nº 16.286/97. Contudo, nas áreas de ZEIS, ZEPH, APA ou UCN deve ser consultada, também, a legislação específica para estes casos.