Devo elaborar o projeto de arquitetura com base nas dimensões do terreno existentes no local ou na escritura registrada no RGI?

Assunto: 
PROJETO
Resposta: 

Em caso de divergências nas informações do lote ou terreno, deve-se providenciar a aprovação de demarcação do terreno de acordo com a Lei nº 16.286/97. O projeto de arquitetura deve ser elaborado com base nas informações (dimensões/ângulos/ área) do lote ou terreno existentes no local, devidamente averbadas no Cartório de Imóveis.