Assunto:
PROJETO
Resposta:
Para as edificações com habite-se, não é necessária a aprovação de projeto de arquitetura da guarita. Neste caso, a autorização para a sua construção deve ser solicitada por meio do Sistema eletrônico no formulário de “Serviços sem reforma na edificação”, acompanhado pelo Documento de Responsabilidade Técnica registrado no Conselho Profissional competente (ART – Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo CREA ou RRT – Registro de Responsabilidade técnica expedido pelo CAU) devidamente assinado digitalmente, pelo responsável técnico da execução da obra e, do croqui da guarita.