Para a execução de pequenas melhorias e reparos na edificação, de acordo com o art. 193 da Lei nº 16.292/97 (Edificações e Instalações) que relaciona os serviços isentos de aprovação de projetos. Quais sejam: - A construção de muro de alinhamento; Consertos, desde que não descaracterizem seus elementos geométricos essenciais; Elevação de pisos e cobertas em residências unifamiliares; Construção de lajes de forros; Abertura de vãos; Construção ou demolição de paredes, desde que sua superfície não exceda a 15,00m² (quinze metros quadrados) de área; Construção de abrigo para vigilância em terrenos não edificados, de até no máximo 6,00m² (seis metros quadrados) de área; Guaritas, em edificações com ‘HABITE-SE “. A dispensa prevista neste artigo da lei, não se aplica aos Imóveis Especiais de Preservação -IEP e aos imóveis situados no Setor de Preservação Rigorosa - SPR - das Zonas Especiais de Preservação, cujas intervenções ficarão sujeitas à apreciação do órgão competente do Município (DPPC/SEPLAN).
E ainda, a demolição total de edificações deve ser requerida por meio do Alvará de Serviços sem Reforma.