Posso solicitar o “habite-se” se a obra estiver parcialmente concluída?

Assunto: 
ALVARÁ DE HABITE-SE E ACEITE-SE
Resposta: 

Apenas quando a edificação possuir partes que possam ser ocupadas ou utilizadas, independentemente das partes ainda não concluídas, a critério do órgão técnico competente da Prefeitura.