O protocolo de entrada do processo de habite-se/ aceite-se autoriza a ocupação do imóvel?

Assunto: 
ALVARÁ DE HABITE-SE E ACEITE-SE
Resposta: 

Não. Toda edificação, qualquer que seja sua destinação, quando concluída, somente poderá ser ocupada ou utilizada, após a concessão, pelo órgão competente municipal, do respectivo “habite-se” ou “aceite-se”.